Somos Intermediador de estágio
O que é o estágio?
O estágio é uma atividade desenvolvida pelos alunos em empresas ou instituições com o objetivo de complementar a aprendizagem através da vivência no mundo do trabalho e dos conteúdos obtidos em sala de aula.
Auxilia na integração do estudante com a sociedade, através da adaptação psicológica e social à sua futura atividade social, trocando experiências através da aplicação prática de seus conhecimentos, renovando e enriquecendo os recursos humanos atuais e futuros da comunidade.
Como funciona?
O estágio curricular, seja ele obrigatório ou não obrigatório, tem a função de propiciar ao estagiário o aprendizado social, profissional e cultural, tendo como resultado uma reflexão real e futurista dos novos cenários sócio-econômicos. O estágio é um complemento do aprendizado dos cursos de nível médio, técnicos ou superiores, regido pela lei nº 11.788 de 25 de Setembro de 2008
Para a caracterização do estágio, é necessário o contrato ou termo de compromisso, que é celebrado entre o estudante e o tomado (empresa ou instituição), com a interveniência da instituição de ensino, que deve zelar para que o contrato seja cumprido fielmente.
Quais as condições para estagiar nas empresas?
1 - Estar regularmente matriculado(a) e frequentando o Ensino Médio, Pós-Médio ou Curso Superior;
2 - Ter Contrato ou Termo de Compromisso e o Plano de Estágio assinados por empresa, aluno, professor e a empresa responsável pela intermediação;
3 - Realizar estágio dentro da área do seu curso, em atividades que tenham ligação direta com os conteúdos observados em sala de aula.
Algumas leis regulamentadores:
Art. 10º A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar:
I - 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
II - 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
Art. 11º A duração do estágio, na mesma parte concedente, não poderá exceder 2 (dois) anos, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência.
Art. 12º O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório.
A siga empregos e Serviços é Intermediador de estágio:
Somos a única agência de empregos da região legalmente autorizada para fazer a intermediação entre a escola e a empresa, para colocar os estudantes á cima de 16 anos dentro de sua área desejada ou de formação, para que possam pôr em prática os conhecimentos adquiridos em sala de aula. Esta é uma forma de inserir os estudantes no mercado de trabalho, possibilitando novas experiências e aprendizagem, assim podendo tornar-se um futuro colaborador da empresa.